domingo, junho 01, 2008

um do seis

I
Estes direitos devem ser reconhecidos a todas as crianças sem nenhuma excepção e sem distinção ou discriminação fundadas na raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem nacional ou social, fortuna, nascimento, ou sobre qualquer outra situação, quer se aplique à própria criança ou à sua família.

II
A criança deve gozar de protecção especial e ter oportunidades e facilidades para desenvolver-se de maneira sadia e normal em condições de liberdade e dignidade.

III
A criança tem direito, desde que nasce, a um nome e a uma nacionalidade.

IV
A criança deve beneficiar da segurança social.
A criança tem direito a alimentação adequada, a alojamento, a distracções e a cuidados médicos.

V
A criança física e mentalmente diminuída, ou socialmente desfavorecida deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que o seu estado ou situação exigem.

VI
A criança tem necessidade de amor e compreensão para o desabrochar harmonioso da sua personalidade.
A sociedade e os poderes públicos têm o dever de tomar um cuidado especial em relação às crianças sem família ou às que não têm meios de subsistência suficientes. É desejável que sejam facultadas às famílias numerosas alojamentos do estado ou outros para o cuidado das crianças.

VII
A criança tem direito a uma educação que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos ao nível elementar.
Deve beneficiar duma educação que contribua para a sua cultura geral e lhe permita, em condições de igualdade de classes, desenvolver as suas faculdades, opiniões pessoais, sentido das responsabilidades morais e sociais e de se tornar um membro útil à sociedade.

VIII
A criança em tempo de perigo deve estar entre os primeiros a receber protecção e socorros.

IX
A criança deve ser protegida de todas as formas de negligência, crueldade ou exploração. A criança não deve trabalhar antes de ter atingido a idade mínima apropriada; não deve em nenhum caso ser constrangida ou autorizada a aceitar uma ocupação ou emprego que prejudique a sua saúde ou a sua educação e entrave o seu desenvolvimento físico, mental e moral.

X
A criança deve ser protegida contra as práticas que possam levar à discriminação racial, à discriminação religiosa ou a qualquer outra forma de discriminação.
Deve ser educada num espírito de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e fraternidade universal e no sentimento que lhe é próprio de consagrar a sua energia e o seu talento ao serviço dos seus semelhantes.




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[suspiro]

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