UE: Tratado Reformador permite pena de morte
Tanta converseta com os recém derrotados gémeos polacos, tanto humanismo, tanto orgulho na ascendência iluminista, e afinal continuamos a guardar da revolução francesa pouco mais que as guilhotinas.
Diz a Carta dos Direitos Fundamentais, não subscrita pelo Reino Unido nem pela já (mal-)citada Polónia:
Ninguém pode ser condenado à pena de morte, nem executado.
... princípio reiterado pela mensagem da presidência portuguesa da UE, assinalando o Dia Mundial contra a Pena de Morte [10 de Outubro, há tão poucachinho tempo, senhores...], que rezava o seguinte:
A União Europeia reitera a sua oposição de longa data à pena de morte em quaisquer circunstâncias.
Agora vem o tratado que ninguém sabe se dá referendo porque assim como assim não lhe chamam constituição. E o tratado traz anotações. A saber:
A morte não é considerada como infligida em violação... (se ocorre) para assegurar a defesa de qualquer pessoa contra a violência ilegal; para efectuar uma detenção regular ou para impedir a evasão de uma pessoa regularmente detida; para reprimir, de acordo com a lei, uma revolta ou uma insurreição; um Estado pode prever na sua legislação a pena de morte para actos cometidos em tempo de guerra ou de perigo eminente de guerra.
Bem, acho bem. Achei bem Nuremberga, que posso eu dizer? E se me pusessem uma ak-47 nas mãos com o George W Bush ou o Than Shwe da Birmânia na mira, não posso garantir que o bicho de revolta dentro de mim resistisse à doce tentação do gatilho. Então pois com certeza. Há excepções. Um estado que não se sente não é filho de boa gente, e é preciso ter cuidado com estas coisas que ficam escritas, não vão elas servir de base a críticas mal-intencionadas a futuras vinganças, perdão, justiças oficiais em tempo de crise. Olho por olho, até que fiquemos todos cegos.
... desculpe? Como diz? A História o quê? Acabou?... Hahaha, engraçadinho...
segunda-feira, outubro 22, 2007
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